Decisão do colegiado de 12/11/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (**)
(*) Participou por videoconferência.
(**) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA – SNA – PROC. 19957.012485/2023-16
Reg. nº 3173/24Relator: SSE
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de acordo de cooperação técnica entre a CVM e a Sociedade Nacional de Agricultura – SNA, cujo objeto é a cooperação técnica entre a CVM e a SNA com vistas a fortalecer o ambiente de fomento e estudos das cadeias do agronegócio, no âmbito do Direito e da Economia, especialmente no que concerne à disseminação do conhecimento sobre as modalidades de acesso do setor agro ao mercado de capitais.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


