Decisão do colegiado de 12/11/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (**)
(*) Participou por videoconferência.
(**) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SSE EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – MAF DTVM S.A. – PROC. 19957.010218/2022-15
Reg. nº 3174/24Relator: SSE/DSEC
Trata-se de recursos interpostos por MAF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. contra decisão da Divisão de Supervisão de Securitização e Agronegócio – DSEC/SSE de aplicação das multas cominatórias ordinárias previstas no art. 3º da Resolução CVM nº 47/2021 ("RCVM 47") pelo não envio das informações ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil dos fundos abaixo listados, previstas no art. 1º do Anexo A à RCVM 47 e Instrução CVM nº 504/2011, aplicável aos fatos da época (os documentos em atraso listados nas multas abaixo se referem à data-base de janeiro de 2022):
| Fundo | Data de Entrega do AR | Valor da Multa (em R$) |
| Wellesley FIDC NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| MDB Quadra FIDC NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Creditmix FIDC NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Aimores FIDC NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| JC 4870 FIDC NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| JC 4870 II FIDC NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Fundo de Recuperação de Ativos FIDC NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Saint John Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados - FIDC-NP | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Orion - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Delta Energia - Fndo de Investimento em Direitos Creditórios | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Precatórios Selecionados II | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| SAM - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| AGHI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| JIVE Precatórios Selecionados - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| NEB Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| SAM 2 - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| Delta Energia Strategy - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios | 15/07/2022 | 30.000,00 |
| JIVE Consórcios I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados | 15/07/2022 | 30.000,00 |
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Ofício Interno nº 11/2024/CVM/SSE/DSEC, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento dos recursos e a consequente manutenção das multas aplicadas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


