Decisão do colegiado de 10/12/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS – PROC. 19957.009933/2021-24
Reg. nº 2696/22Relator: SSE
O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Acordo”), em 26.09.2024, a fim de realizar alterações ao Acordo, que tem por objeto o estabelecimento das bases para aproveitamento, pela Autarquia, das atividades de autorregulação realizadas pela ANBIMA na indústria de fundos de investimento brasileira, em substituição ao Convênio firmado entre as entidades em 18.07.2018. O aditamento proposto se refere à inclusão do Anexo VI, incluindo no escopo do Acordo o acompanhamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


