Decisão do colegiado de 10/12/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 86/2022 – REGIME REGISTRÁRIO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIC HOTELEIRO – PROC. 19957.011104/2022-92
Reg. nº 3117/24Relator: SDM
Trata-se de retomada da discussão acerca da proposta de edição de resolução que promove alterações na Resolução CVM nº 86/2022 (“RCVM 86”), que dispõe sobre oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro.
De acordo com a proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, encaminhada nos termos do Ofício Interno nº 19/2024/CVM/SDM/GDN-1, dentre as mudanças promovidas, destacam-se: (i) previsão que afasta a incidência da RCVM 86 sobre a revenda de unidades autônomas de empreendimento hoteleiro por pessoas não vinculadas à sociedade incorporadora, desde que já tenha havido oferta pública registrada ou dispensada de registro na CVM; e (ii) inclusão de definição de pessoas vinculadas à sociedade incorporadora e exclusão dos artigos 29 e 30, assim como do Anexo H, em complemento à nova previsão normativa acima indicada.
Por se tratar de alterações normativas específicas e pontuais, com a finalidade de reduzir exigências regulatórias, o normativo conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 14, VII, da Resolução CVM nº 67/2022, e do art. 4º, VII, do Decreto nº 10.411/2020. Da mesma forma, por se tratar de alterações específicas e pontuais o normativo não foi submetido à consulta pública, nos termos do art. 31, I, "a", da Resolução CVM nº 67/2022.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 221/2024.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


