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Decisão do colegiado de 17/12/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(**)

(*) Participou por videoconferência.
(**) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.


APRECIAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.007976/2020-94

Reg. nº 2655/22
Relator: SGE

O Diretor Daniel Maeda se declarou impedido, nos termos do art. 32, inciso II, e §2º, da Resolução CVM nº 45/2021 ("RCVM 45"), por ter atuado como superintendente da área técnica acusadora responsável pela lavratura do termo de acusação que instrui o Processo Administrativo Sancionador ("PAS") 19957.05363/2021-01, que foi julgado pelo Colegiado como conexo ao presente processo. Por essa razão, não participou do exame do item da ordem do dia.

O Colegiado deu início à discussão da matéria e, ao final, o Diretor Otto Lobo solicitou vista do processo.

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