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Decisão do colegiado de 17/12/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(**)

(*) Participou por videoconferência.
(**) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.


PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CVM – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VIGÊNCIA E TEMPORALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA ENTRE SSE E SSR PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO CVM Nº 203/24 – PROC. 19957.020265/2024-39

Reg. nº 3196/24
Relator: SPL

Trata-se de proposta de alteração da Resolução CVM nº 203/2024, que promoveu alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM.

De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação, nos termos do Ofício Interno nº 39/2024/CVM/SPL, a proposta tem o único objetivo de alterar as condições de vigência e temporalidade da transferência de competência entre a Superintendência de Securitização e Agronegócio – SSE e a Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos – SSR, promovidas por meio das novas redações dadas aos artigos 43 e 73 do Regimento Interno (com relação a contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores).

A alteração foi deliberada na reunião Comitê de Governança e Gestão de Riscos de 27.11.2024, sendo resultado de acordo entre as áreas com o objetivo de dar maior eficiência ao tratamento dos processos relacionados ao referido tema, considerando os conhecimentos existentes na CVM e alterações de alocação de pessoal realizadas após a definição da redação original que se pretende alterar.

Por se tratar de alteração normativa pontual, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 224/2024, que altera o Regimento Interno da CVM, conforme proposta apresentada pela área técnica.

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