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Decisão do colegiado de 24/02/2025

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*)

(*) Participou por videoconferência.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 02/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE MODIFICAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.711/2023 – MARCO LEGAL DAS GARANTIAS - PROC. 19957.014354/2023-65

Reg. nº 3181/24
Relator: SDM

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 02/2024, tendo aprovado a edição da Resolução CVM nº 226/2025, que promove modificações nas Resoluções CVM nº 17/2021, nº 60/2021, nº 80/2022, nº 88/2022 e nº 160/2022.

Destaca-se, ainda, que o normativo aprovado não foi precedido por Análise de Impacto Regulatório – AIR, tendo em vista o disposto no art. 4º, II e VII, do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 14, II e VII, da Resolução CVM nº 67/2022, uma vez que as alterações trazidas buscam disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior e reduzir restrições de caráter regulatório.

Por fim, ressalta-se que o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.411/2020 não se aplica ao normativo ora editado por se tratar de norma que se limita a alterar pontualmente o conteúdo de outras normas, as quais dispõem sobre temas variados. Somente as próprias normas alteradas poderão ser futuramente avaliadas no contexto de uma verificação sobre a adequação e a atualidade do estoque regulatório.

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