Decisão do colegiado de 25/03/2025
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO - OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – EBX DIGITAL LLC E OUTROS – PROC. 19957.002304/2025-05
Reg. nº 3240/25Relator: SSR
O Presidente João Pedro Nascimento se declarou impedido nos termos do art. 32, inciso III e §2º, da Resolução CVM nº 45/2021 c/c art. 16 da Resolução CVM nº 45/2021, por ter integrado e assessorado o Grupo EBX, previamente à sua nomeação como Presidente da CVM e ainda no exercício da advocacia. Por essa razão, não participou do exame do item da ordem do dia.
Trata-se de proposta de edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos – SSR, a fim de: (i) alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que Eike Fuhrken Batista, Luis Claudio Silva Rubio, Sizuo Matsuoka, EBX Digital LLC, BRXE Global Holdings LLC, BRXE Brasil Holdings LTDA., BRXE USA Holdings LLC e BRXE Dubai Holdings LLC não estão autorizados, pela CVM, a ofertar valores mobiliários ao público residente no Brasil, pois não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/1976; e (ii) determinar aos participantes acima citados, e a todos os seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos, sob cominação de multa diária, a imediata cessação das atividades de oferta de valores mobiliários, ao público residente no Brasil, nomeadamente a realização de eventos abertos ao público em território nacional e publicações dirigidas ao público brasileiro em redes sociais, que representem tentativa de despertar o interesse ou prospectar residentes no País para a realização de investimento no ativo digital “$EIKE”.
O Colegiado deu início à discussão do assunto e a Diretora Marina Copola votou pela edição de deliberação, conforme proposta apresentada pela área técnica. Ao final, previamente à manifestação do Diretor Otto Lobo, o Diretor João Accioly solicitou vista do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


