Decisão do colegiado de 02/04/2025
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (**)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (**)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
(**) Participou por videoconferência.
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 44/2021 – DIVULGAÇÃO DE FATOS RELEVANTES E COMUNICAÇÃO AO MERCADO – PROC. 19957.014374/2022-55
Reg. nº 3258/25Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão acerca do material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que dispõe sobre (i) a divulgação de fatos relevantes e de outros comunicados ao mercado; (ii) a negociação de valores mobiliários na pendência de informações relevantes não divulgadas; e (iii) a divulgação de informações relacionadas à negociação de valores mobiliários por pessoas com influência sobre os emissores desses valores mobiliários. As minutas em debate propõem, ainda, a revogação da Resolução CVM nº 44/2021 e algumas alterações na Resolução CVM nº 80/2022.
A minuta A dispõe sobre (i) o prazo de divulgação pelos investidores do atingimento de participações relevantes, nos casos em que essa participação se dá sem que o investidor tenha por objetivo promover alterações na estrutura administrativa ou no controle do emissor; (ii) a organização dos papéis dos avisos de fatos relevantes e dos comunicados ao mercado na veiculação de informações envolvendo os emissores; e (iii) a implementação de alguns aprimoramentos e atualizações no texto normativo. A minuta B, por sua vez, apresenta propostas de ajustes de caráter acessório e complementares aos da minuta A.
Nessa reunião, a discussão abordou os principais tópicos das minutas destacados pela área técnica e ficou acordada a realização de nova reunião para aprovação do material.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


