Decisão do colegiado de 15/04/2025
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 24/2021 - REGIMENTO INTERNO – PROC. 19957.005079/2024-70
Reg. nº 3246/25Relator: SPL
Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 228/2025, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM.
De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, nos termos do Ofício Interno nº 7/2025/CVM/SPL, a proposta tem como objetivo promover ajustes redacionais, de nomenclaturas e de competências na Superintendência de Securitização e Agronegócio – SSE, na Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, na Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI e na SPL, a pedido das superintendências envolvidas, garantindo maior clareza, precisão e eficiência na organização das atribuições internas.
Em síntese, a proposta dispõe sobre as seguintes alterações:
(i) melhoria redacional para delimitar melhor a divisão de competência entre a SSE e a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE em procedimentos de Ofertas e outros pequenos ajustes redacionais;
(ii) ajustes remanescentes relacionados a migrações anteriores de competências envolvendo a SAD, a Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP e a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis – SOI, e alteração do nome do componente organizacional Gerência de Controladoria e Contabilidade (GECON) para "Gerência de Contabilidade e Custos", tendo em vista a realocação de competências para o Centro de Conformidade e Governança Administrativa (CCONF);
(iii) reestruturação completa nos componentes subordinados à SMI, com novas nomenclaturas para as áreas e redistribuição de competências entre elas; e
(iv) definição das competências de Escritório de Governança de Dados, em decorrência da aprovação da Política de Governança de Dados (Portaria CVM/PTE nº 26/2025), que passarão a ser exercidas pela GEINP/SPL, até que novo componente organizacional específico seja criado.
Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 228/2025.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


