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Decisão do colegiado de 28/05/2025

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA

(*) Participou por videoconferência.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 01/2024 – AMBIENTE EXPERIMENTAL DE FACILITAÇÃO DO ACESSO A CAPITAL E INCENTIVO A LISTAGENS (FÁCIL) – REGULAMENTAÇÃO DOS ARTS. 294-A E 294-B DA LEI 6.404/1976 – PROC. 19957.000826/2023-01

Reg. nº 3085/24
Relator: SDM

O Colegiado iniciou a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 1/2024, os quais dispõem sobre (i) o estabelecimento do ambiente experimental de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens – FÁCIL no âmbito do mercado de capitais e (ii) alteração das Resoluções CVM nº 80/2022 e nº 166/2022.

A discussão começou com uma apresentação realizada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM com o intuito de promover uma recapitulação das principais características da Minuta A, bem como expor um panorama geral da Consulta Pública SDM nº 1/2024. Nessa reunião, o debate alcançou o art. 20 da Seção IV do Capítulo III, que trata da Aplicação de Regras Editadas pela CVM aos Emissores Classificados como CMP (Companhia de Menor Porte).

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