Decisão do colegiado de 02/07/2025
Participantes
PARTICIPANTES (1):
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (2)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (2)
• ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO – DIRETOR SUBSTITUTO (3)
(1) Os Diretores Otto Lobo e João Accioly estavam em férias na data da reunião.
(2) Participou por videoconferência.
(3) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência. Atuou como Diretor Substituto nos termos do art. 91, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021(1) e de acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 24/2025.
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 9/2020 - AGÊNCIAS DE RATINGS – PROC. 19957.007985/2023-28
Reg. nº 3319/25Relator: SDM
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca da proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM de alteração da Resolução CVM nº 9/2020, para fins de realinhamento da regulamentação brasileira às normas aplicáveis ao mercado de capitais europeu sobre a atividade de classificação de risco de crédito. O material aprovado, composto por edital e minuta de norma, será submetido à Consulta Pública SDM nº 2/2025.
Com a edição da referida norma alteradora, a CVM pretende que a regulamentação brasileira seja novamente reconhecida como aderente aos requisitos impostos aos agentes que atuam no mercado europeu pela European Securities Market Authority – ESMA, seu regulador. O referido reconhecimento permite que as agências de classificação de risco de crédito ("agências de rating") brasileiras prestem serviços a emissores brasileiros que acessem investidores em outras jurisdições.
Tendo em vista que as alterações pretendidas visam a manter a convergência da regulamentação da CVM a padrões internacionais, bem como que a regulamentação europeia serve de referência para todos os mercados, se está diante de uma hipótese de dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 10.411/2020, bem como do art. 14, inciso VI, da Resolução CVM nº 67/2022.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


