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Decisão do colegiado de 08/07/2025

Participantes

PARTICIPANTES (1):
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (2)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (3)

• ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO – DIRETOR SUBSTITUTO (4)
• LUÍS FELIPE MARQUES LOBIANCO – DIRETOR SUBSTITUTO (5)

(1) Os Diretores Otto Lobo e João Accioly estavam em férias na data da reunião.

(2) Por estar na CVM de Brasília, participou por videoconferência.

(3) Participou por videoconferência.

(4) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência. Atuou como Diretor Substituto na discussão dos Processos 19957.001217/2025-22, 19957.007732/2025-16 e 19957.003434/2025-57.

(5) Atuou como Diretor Substituto na discussão dos Processos 19957.012698/2023-30 e 19957.003099/2023-25.

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – PROC. 19957.007732/2025-16

Reg. nº 3308/25
Relator: SPL

Com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 91, § 2º, da Resolução CVM nº 24/2021(1), o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, André Francisco Luiz de Alencar Passaro, foi convocado para atuar no referido item da ordem do dia como Diretor Substituto, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 24/2025.

Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 233/2025, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM.

De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, nos termos do Ofício Interno nº 14/2025/CVM/SPL, a proposta tem como objetivo unificar as atribuições relacionadas a "dados" exercidas pela Gerência de Inteligência em Investigação – GIIN (Superintendência de Processos Sancionadores – SPS) e pela Gerência de Inteligência em Supervisão de Riscos Estratégicos – GRID (Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos – SSR) com a criação de uma nova área chamada "Gerência de Desenvolvimento de Inteligência - GDI" sob responsabilidade da Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional – SDE.

Em síntese, a proposta dispõe sobre as seguintes alterações: (i) extinção da GIIN/SPS; (ii) criação da GDI/SDE; e (iii) alterações das competências da GRID/SSR.

As alterações foram solicitadas pelas respectivas áreas, com as seguintes justificativas principais: (i) alinhamento estratégico institucional em relação ao tema “inovação e inteligência”; (ii) sinergia na atuação dos servidores e áreas relacionadas à “inovação e inteligência” na Autarquia; e (iii) atuação mais eficiente e efetiva da CVM como um todo.

Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 233/2025.

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