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Decisão do colegiado de 23/07/2025

Participantes

PARTICIPANTES (1):
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO (2)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO – DIRETOR SUBSTITUTO
(3)

(1) A Diretora Marina Copola estava em férias na data da reunião.

(2) Participou por videoconferência.

(3) Atuou como Diretor Substituto nos termos do art. 91, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021(1) e de acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 24/2025.

 

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – OFERTAS PÚBLICAS – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 160/2022 – PROC. 19957.020848/2024-60

Reg. nº 3329/25
Relator: SDM

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca do material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que trata de um conjunto de alterações pontuais relacionadas ao tema "ofertas públicas", com impacto principal na Resolução CVM nº 160/2022 (ofertas públicas) e desdobramentos secundários nas Resoluções CVM nº 17/2021 (agente fiduciário), nº 80/2022 (emissor) e nº 86/2022 (ofertas de CIC hoteleiro). O material aprovado, composto por edital e minuta de norma, será submetido à Consulta Pública SDM nº 03/2025.

A minuta em tela não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório – AIR, uma vez que: (i) as alterações relacionadas à incorporação das inovações sobre valores mobiliários com benefícios fiscais visam a regulamentar direitos e obrigações definidos por norma hierarquicamente superior; e (ii) os demais ajustes propostos correspondem a mudanças pontuais e de baixo impacto, nos termos do art. 4º, incisos II e III, do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 14, incisos II e III, da Resolução CVM nº 67/2022.

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