Decisão do colegiado de 23/07/2025
Participantes
PARTICIPANTES (1):
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO (2)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO – DIRETOR SUBSTITUTO (3)
(1) A Diretora Marina Copola estava em férias na data da reunião.
(2) Participou por videoconferência.
(3) Atuou como Diretor Substituto nos termos do art. 91, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021(1) e de acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 24/2025.
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – OFERTAS PÚBLICAS – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 160/2022 – PROC. 19957.020848/2024-60
Reg. nº 3329/25Relator: SDM
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca do material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que trata de um conjunto de alterações pontuais relacionadas ao tema "ofertas públicas", com impacto principal na Resolução CVM nº 160/2022 (ofertas públicas) e desdobramentos secundários nas Resoluções CVM nº 17/2021 (agente fiduciário), nº 80/2022 (emissor) e nº 86/2022 (ofertas de CIC hoteleiro). O material aprovado, composto por edital e minuta de norma, será submetido à Consulta Pública SDM nº 03/2025.
A minuta em tela não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório – AIR, uma vez que: (i) as alterações relacionadas à incorporação das inovações sobre valores mobiliários com benefícios fiscais visam a regulamentar direitos e obrigações definidos por norma hierarquicamente superior; e (ii) os demais ajustes propostos correspondem a mudanças pontuais e de baixo impacto, nos termos do art. 4º, incisos II e III, do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 14, incisos II e III, da Resolução CVM nº 67/2022.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


