CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/08/2025

Participantes

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
 (*)

(*) Participou por videoconferência.

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA AGENDA REGULATÓRIA DA CVM (SNC) DE 2025 – PROC. 19957.021153/2024-03

Reg. nº 3194/24
Relator: SNC

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC apresentou ao Colegiado da CVM proposta de alteração de sua Agenda Regulatória para 2025, com a retirada dos seguintes temas:

(i) "Revisão das normas de fundos estruturados (ICVM 489, 516 e 579)" - consulta pública e norma publicada (item 4 da agenda então vigente) e "Revisão da norma dos FIF (ICVM 577)" (item 5 da agenda então vigente), por não haver tempo hábil para o seu cumprimento integral em função da inclusão de novos temas considerados urgentes na agenda de 2025;

(ii) "Proposta de alteração da Lei 6.404/76 em função do estabelecimento do PNC" (item 7 da agenda então vigente), cujo assunto foi suspenso pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;

(iii) "Atividades Reguladas (IFRS 14)" (item 9 da agenda então vigente), cujo tema fora postergado para o final do segundo semestre pelo IASB;

(iv) "Enhancing the SASB Standards" (item 12 da agenda então vigente), por ter sido considerada fora do escopo de análise da SNC; e

(v) "Ofício-circular anual GNC – contábil" (item 13 da agenda então vigente), por não ter sido, até o momento, recebido pela área técnica qualquer tema que esteja causando divergência de aplicação prática generalizada, optando-se por um ofício específico em caso de surgimento de eventual divergência contábil relevante.

Ademais, a SNC propôs a inclusão dos seguintes temas na agenda regulatória revisada de 2025:

(i) edição da Resolução CVM nº 227/2025;

(ii) apresentação ao Colegiado, realização de consulta pública e publicação de normas que aprovam a revisão do Pronunciamento Técnico CPC 07 e a edição da Orientação Técnica e da Interpretação Técnica relacionadas àquele documento;

(iii) Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 28;

(iv) edição do Ofício Circular sobre FIAGROS; e

(v) análise e envio de carta comentário à proposta de alteração do IFRS S2.

Por fim, a SNC alertou, novamente, do elevado risco em razão do severo subdimensionamento quantitativo de seus quadros técnicos, tendo ressaltado, ainda, sobre a dificuldade de se atrair talentos já experientes em virtude da concorrência com a iniciativa privada e com outras carreiras do serviço público. Ademais, destacou a longa curva de aprendizado de seus novos servidores, sendo imperativa a retenção dos quadros em treinamento.

Ante o exposto, o Colegiado da CVM aprovou a proposta de alteração da agenda regulatória apresentada pela SNC para o ano de 2025, cuja relação final dos assuntos está descrita nos itens da tabela abaixo:

 

Voltar ao topo