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Decisão do colegiado de 20/08/2025

Participantes

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 77/2022 – PROC. 19957.006106/2016-11

Reg. nº 3355/25
Relator: SDM

O Colegiado deu início à discussão acerca da reforma da Resolução CVM nº 77/2022, que dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão. A discussão começou com uma apresentação feita pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM sobre o histórico e as características gerais da reforma a ser proposta.

Ao final, ficou acordada a realização de nova reunião em setembro próximo para apreciação das minutas de edital e de norma.

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