ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 29.09.2025
Participantes
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*) Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 22.10.2025.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO ENTRE AUTORIDADES INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES DO ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU - EEA – PROC. 19957.005777/2019-16
Reg. nº 3335/25Relator: SRI
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a proposta de assinatura de Acordo Administrativo (“Acordo”) para a transferência de dados pessoais entre Autoridades do Espaço Econômico Europeu ("EEA") e Autoridades não-EEA, indicadas no Acordo, o qual decorre de texto aprovado pelo Colegiado Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a International Organization of Securities Commissions – IOSCO, com o objetivo fornecer salvaguardas para transferências de dados pessoais, considerando a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR).
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE DESENVOLVIMENTO – ABDE – PROC. 19957.015741/2023-19
Reg. nº 3379/25Relator: SOI
O Colegiado deu início à discussão da matéria e, ao final, o Presidente Interino Otto Lobo solicitou vista do processo.
PROPOSTA DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MOU) – ACORDO ENTRE A CVM E A ASTANA FINANCIAL SERVICES AUTHORITY - AFSA – PROC. 19957.003108/2025-40
Reg. nº 3337/25Relator: SRI
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Memorando de Entendimento (MoU) a ser celebrado entre a CVM e a Astana Financial Services Authority – AFSA, cujo escopo da cooperação inclui a troca de informações sobre melhores práticas, a discussão de leis e regulamentos, a troca de opiniões sobre a situação dos mercados financeiros e as perspectivas de cooperação/desenvolvimento dos mercados de capitais para instrumentos de capital e dívida, e a troca de informações no desempenho de funções de supervisão, sujeitas às respectivas leis e regulamentos aplicáveis das partes.


