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Decisão do colegiado de 29/09/2025

Participantes

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA

(*) Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO ENTRE AUTORIDADES INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES DO ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU - EEA – PROC. 19957.005777/2019-16

Reg. nº 3335/25
Relator: SRI

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a proposta de assinatura de Acordo Administrativo (“Acordo”) para a transferência de dados pessoais entre Autoridades do Espaço Econômico Europeu ("EEA") e Autoridades não-EEA, indicadas no Acordo, o qual decorre de texto aprovado pelo Colegiado Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a International Organization of Securities Commissions – IOSCO, com o objetivo fornecer salvaguardas para transferências de dados pessoais, considerando a Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR).

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