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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 20 DE 15.10.2025

Participantes

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

Outras Informações

Ata divulgada no site em 11.12.2025.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – FUNDOS IMOBILIÁRIOS – PROC. 19957.007979/2016-41

Reg. nº 2097/21
Relator: SDM

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM realizou apresentação ao Colegiado sobre as propostas de alterações no Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175/2022, norma que versa sobre as regras específicas para os fundos de investimento imobiliário ("FII").

Inicialmente, foi explicado que a minuta ora submetida não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório – AIR, com fundamento no disposto no art. 4º, incisos III e VII, do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 14, incisos III e VII, da Resolução CVM nº 67/2022.

A seguir, os principais temas debatidos foram: (i) possibilitar o mecanismo de subordinação em subclasses de cotas; (ii) explicitar a opção do fundo poder efetuar OPAC (oferta pública voluntária de aquisição de cotas) de suas próprias cotas; (iii) permitir ao fundo a recompra das próprias cotas, observando as mesmas regras e vedações aplicadas aos fundos de investimento financeiro ("FIF") tipificados como ações, de classe fechada; (iv) permitir que o regulamento possa prever hipóteses de não concessão de reembolso para cotistas dissidentes; (v) flexibilizar o quórum qualificado em assembleias de cotistas, amparado na Análise de Resultado Regulatório – ARR realizada pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade – ASA; (vi) flexibilizar o percentual mínimo para incluir como pauta de assembleia a votação de um ou mais representantes dos cotistas, bem como o quórum para aprovação; (vii) atualizar as atribuições dos prestadores de serviços essenciais (administrador fiduciário e gestor); e (viii) transformar o modelo de regime informacional, dando mais liberdade para a área de supervisão efetuar mudanças nos informes periódicos, sem a necessidade de passar pelo processo normativo.

O material aprovado, composto por edital e minuta de norma, será submetido à Consulta Pública SDM nº 06/2025.

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