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Decisão do colegiado de 05/11/2025

Participantes

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE INTERINO
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA

• LUÍS FELIPE MARQUES LOBIANCO – DIRETOR SUBSTITUTO (*)

(*) Atuou como Diretor Substituto nos termos do art. 91, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021 e de acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 105/2025.


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 04/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 45/2021 – PROC. 19957.002633/2024-67

Reg. nº 3150/24
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 04/2024, que teve como objeto minuta de resolução que propôs alterações pontuais na Resolução CVM nº 45/2021, a qual dispõe sobre o rito dos processos administrativos sancionadores ("PAS") da Autarquia. Assim, o Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 235/2025.

Destaca-se que a resolução ora aprovada não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório – AIR, visto que os ajustes propostos não resultam em alterações substanciais nem na imposição de novos custos regulatórios, tratando-se de ato normativo de baixo impacto, configurando hipótese de dispensa de realização de AIR, com base no art. 4º, III, do Decreto nº 10.411/2020.

Por fim, ressalta-se que o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.411/2020 não se aplica ao normativo ora editado por se tratar de norma que se limita a alterar pontualmente o conteúdo de outra norma, sendo que somente a norma alterada poderá ser futuramente avaliada no contexto de uma verificação sobre a adequação e a atualidade do estoque regulatório.

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