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Decisão do colegiado de 08/01/2026

Participantes

PARTICIPANTES (1)

• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (PRESIDENTE INTERINO)
• LUÍS FELIPE MARQUES LOBIANCO – DIRETOR SUBSTITUTO
(2)
• THIAGO PAIVA CHAVES – DIRETOR SUBSTITUTO (2)

(1) A Diretora Marina Copola estava em férias na data da reunião.

(2) Atuou como Diretor Substituto na discussão do Processo 19957.009163/2025-43, de acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 105/2025.


Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 24/2021 – REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. 19957.009163/2025-43

Reg. nº 3458/26
Relator: SPL

Com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 92, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021, o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Marques Lobianco, e o Superintendente de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, foram convocados para atuar no referido item da ordem do dia como Diretores Substitutos, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 24/2025.

Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 239/2026, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021 (Regimento Interno da CVM) e alteração pontual da Resolução CVM nº 53/2021, a qual dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão de Riscos da CVM.

De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, nos termos do Ofício Interno nº 1/2026/CVM/SPL/GEINP, a proposta decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.787/2025, que alterou o Decreto nº 11.234/2022, o qual dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da CVM, bem como de ajustes pontuais decorrentes de demandas internas.

Em síntese, as principais alterações foram:

(i) a criação da Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência – SDI, que será vinculada à Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional – SDE e composta por quatro áreas: (a) Gerência de Desenvolvimento de Inteligência – GDI (oriunda da SDE); (b) Gerência de Engenharia de Dados Analíticos – GDA (vinda da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI); (c) Gerência de Gestão da Informação – GINF (vinda da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD); e (d) Gerência de Governança e Proteção de Dados – GDPO (nova gerência);

(ii) criação da Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos – SMD, que será vinculada à Superintendência Geral – SGE e composta por três áreas: (a) Gerência de Acompanhamento de Mercado – GMA (oriunda da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI); (b) Gerência de Riscos Sistêmicos e Macroprudenciais – GERIS (nova gerência); e (c) Divisão de Supervisão de Mercado à Vista e de Derivativos – DSME (nova);

(iii) segregação das unidades de Ouvidoria – OUV e Corregedoria – COR, que passam a ter estruturas próprias, em nível de superintendência, desvinculando-se da Auditoria Interna – AUD e passando a responder diretamente ao Presidente da CVM. A Ouvidoria possuirá uma área subordinada: a Divisão de Transparência e Acesso à Informação – DLAI; e

(iv) criação dos cargos de Superintendente-Adjunto na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS e na Superintendência de Relações Institucionais – SRL.

Ademais, foram introduzidas as seguintes modificações: (i) ampliação da equipe de assessores de relatoria técnica do Colegiado, com a inclusão de 4 (quatro) novos cargos de assessoria para reforçar a análise e julgamento de processos sancionadores; (ii) novos cargos de gerenciamento de projetos cedidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para atuação em gestão de projetos estratégicos; (iii) novos cargos cedidos pelo MGI para reforçar a atuação em dados e segurança da informação; e (iv) criação da Divisão de Segurança Cibernética – DCIS (vinculada à STI).

Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 239/2026, conforme minuta apresentada pela área técnica, com os ajustes discutidos na reunião.

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