Decisão do colegiado de 08/01/2026
Participantes
PARTICIPANTES (1)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (PRESIDENTE INTERINO)
• LUÍS FELIPE MARQUES LOBIANCO – DIRETOR SUBSTITUTO (2)
• THIAGO PAIVA CHAVES – DIRETOR SUBSTITUTO (2)
(1) A Diretora Marina Copola estava em férias na data da reunião.
(2) Atuou como Diretor Substituto na discussão do Processo 19957.009163/2025-43, de acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 105/2025.
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 24/2021 – REGIMENTO INTERNO DA CVM – PROC. 19957.009163/2025-43
Reg. nº 3458/26Relator: SPL
Com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 92, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021, o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Marques Lobianco, e o Superintendente de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, foram convocados para atuar no referido item da ordem do dia como Diretores Substitutos, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 24/2025.
Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 239/2026, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021 (Regimento Interno da CVM) e alteração pontual da Resolução CVM nº 53/2021, a qual dispõe sobre o Sistema Integrado de Gestão de Riscos da CVM.
De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL, nos termos do Ofício Interno nº 1/2026/CVM/SPL/GEINP, a proposta decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.787/2025, que alterou o Decreto nº 11.234/2022, o qual dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da CVM, bem como de ajustes pontuais decorrentes de demandas internas.
Em síntese, as principais alterações foram:
(i) a criação da Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência – SDI, que será vinculada à Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional – SDE e composta por quatro áreas: (a) Gerência de Desenvolvimento de Inteligência – GDI (oriunda da SDE); (b) Gerência de Engenharia de Dados Analíticos – GDA (vinda da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI); (c) Gerência de Gestão da Informação – GINF (vinda da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD); e (d) Gerência de Governança e Proteção de Dados – GDPO (nova gerência);
(ii) criação da Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos – SMD, que será vinculada à Superintendência Geral – SGE e composta por três áreas: (a) Gerência de Acompanhamento de Mercado – GMA (oriunda da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI); (b) Gerência de Riscos Sistêmicos e Macroprudenciais – GERIS (nova gerência); e (c) Divisão de Supervisão de Mercado à Vista e de Derivativos – DSME (nova);
(iii) segregação das unidades de Ouvidoria – OUV e Corregedoria – COR, que passam a ter estruturas próprias, em nível de superintendência, desvinculando-se da Auditoria Interna – AUD e passando a responder diretamente ao Presidente da CVM. A Ouvidoria possuirá uma área subordinada: a Divisão de Transparência e Acesso à Informação – DLAI; e
(iv) criação dos cargos de Superintendente-Adjunto na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS e na Superintendência de Relações Institucionais – SRL.
Ademais, foram introduzidas as seguintes modificações: (i) ampliação da equipe de assessores de relatoria técnica do Colegiado, com a inclusão de 4 (quatro) novos cargos de assessoria para reforçar a análise e julgamento de processos sancionadores; (ii) novos cargos de gerenciamento de projetos cedidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para atuação em gestão de projetos estratégicos; (iii) novos cargos cedidos pelo MGI para reforçar a atuação em dados e segurança da informação; e (iv) criação da Divisão de Segurança Cibernética – DCIS (vinculada à STI).
Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 239/2026, conforme minuta apresentada pela área técnica, com os ajustes discutidos na reunião.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


