Decisão do colegiado de 05/03/2026
Participantes
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – PRESIDENTE INTERINO
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
• THIAGO PAIVA CHAVES – DIRETOR SUBSTITUTO (1)
(1) De acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 46/2026.
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CVM PARA PERMITIR A DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA DIRETORES SUBSTITUTOS - ART. 90 DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO CVM Nº 24, DE 5 DE MARÇO DE 2021 - PROC. 19957.002955/2026-78
Reg. nº 3101/24Relator: CGP
A presente proposta de alteração do Regimento Interno tem por objetivo permitir que diretores substitutos possam ser sorteados como relatores de processos administrativos, tanto sancionadores quanto não sancionadores.
A dispensa de elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR fundamenta-se, principalmente, no art. 14, inciso I, da Resolução CVM nº 67, que trata da hipótese de enfrentamento de situação de urgência tendo em vista a atual composição do Colegiado com apenas dois diretores em exercício e a necessidade de dar adequada vazão ao estoque de processos administrativos pendentes de distribuição. Nesse contexto, a medida busca assegurar maior celeridade e eficiência na condução e julgamento dos processos administrativos, evitando o acúmulo de processos e possíveis prejuízos à atuação institucional da Autarquia.
Observa-se também que a alteração proposta possui baixo impacto regulatório, com enquadramento na hipótese do art. 14, inciso III, da Resolução CVM nº 67.
Além disso, por se tratar de ajuste pontual de natureza procedimental, restrito à dinâmica interna de distribuição de processos no âmbito do Colegiado, sem imposição de novos deveres ou custos aos participantes do mercado, não é obrigatório que a mudança seja submetida à consulta pública, conforme previsão do art. 31, inciso I, alínea "a", da Resolução CVM nº 67.
Diante disso, entende-se configuradas as hipóteses de dispensa de AIR e de não obrigatoriedade de consulta pública.
O Colegiado, por unanimidade, deliberou por aprovar a proposta de minuta alteradora do Anexo I da Resolução CVM nº 24, com a alteração do § 9º de seu art. 90 e inclusão dos §§ 10, 11 e 12.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


