Decisão do colegiado de 07/05/2026
Participantes
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (PRESIDENTE INTERINO)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
• THIAGO PAIVA CHAVES – DIRETOR SUBSTITUTO (1)
(1) Atuou como Diretor Substituto nos termos do art. 91, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021 e de acordo com a Portaria MF nº 136/2025 e a Portaria CVM/PTE/Nº 46/2026.
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
MEDIDAS DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.791/DF – PROC. 19957.008636/2026-76
Reg. nº 3529/26Relator: TPC
1. Em 05 de maio de 2026, o Excelentíssimo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.791/DF, determinando à União, com participação direta da CVM, a apresentação de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários no prazo de 20 (vinte) dias corridos, e de Plano Complementar de Médio Prazo no prazo de 90 (noventa) dias corridos.
2. Em razão da urgência das determinações judiciais e da necessidade de deliberação colegiada sobre matéria afeta à política geral da autarquia foi convocada reunião extraordinária do Colegiado, realizada nesta data, com a participação dos Diretores e das Superintendências Geral (SGE) e Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional (SDE) e Chefe de Gabinete da Presidência.
3. O Colegiado iniciou a discussão, debateu e estabeleceu prazos tentativos, eixos temáticos e distribuição de competências, sobre os encaminhamentos necessários ao cumprimento tempestivo da ordem judicial.
4. O Colegiado deliberou pela instituição do Comitê de Cumprimento ADI 7.791 (CCD), com a finalidade de coordenar a execução das determinações da decisão cautelar, fixando prazo para que a minuta do Plano Emergencial seja entregue ao Colegiado para leitura prévia até 19 de maio de 2026.
5. Não houve aprovação de planos nesta data. O presente registro marca o início formal das discussões, tendo o Colegiado aprovado o Cronograma Inicial Geral de Cumprimento ao Plano Emergencial - 20 dias.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


