DELIBERAÇÃO CVM Nº 894, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de agosto de 2024, DELIBEROU:
I – O inciso II da Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – O Comitê será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades, consideradas membros permanentes:
· Associação Brasileira das Companhias Abertas — ABRASCA;
· Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais — ANBIMA;
· Associação Brasileira de Criptoeconomia — ABCripto;
· Associação Brasileira de Planejamento Financeiro — PLANEJAR;
· Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital — ABVCAP;
· Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais — APIMEC Brasil;
· Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias — ANCORD;
· B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão;
· Instituto Brasileiro de Governança Corporativa — IBGC; e
· Instituto Brasileiro de Relações com Investidores — IBRI.” (NR)
II – Que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente por
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente