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DELIBERAÇÃO CVM Nº 894, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de agosto de 2024, DELIBEROU:

I – O inciso II da Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – O Comitê será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades, consideradas membros permanentes:

·                Associação Brasileira das Companhias Abertas — ABRASCA;

·                Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais — ANBIMA;

·                Associação Brasileira de Criptoeconomia — ABCripto;

·                Associação Brasileira de Planejamento Financeiro — PLANEJAR;

·                Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital — ABVCAP;

·                Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais — APIMEC Brasil;

·                Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias — ANCORD;

·                B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão;

·                Instituto Brasileiro de Governança Corporativa — IBGC; e

·                Instituto Brasileiro de Relações com Investidores — IBRI.” (NR)

II – Que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assinado eletronicamente por

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

Presidente