
DELIBERAÇÃO CVM Nº 897, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Revoga a Deliberação CVM Nº 896/2025.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 25 de março de 2025, com fundamento no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que:
a) em 11/3/2025, foi editada a Deliberação CVM nº 896/25, que determinou ao Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. (CNPJ 18.213.434/0001-35) e a todos os seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata cessação das atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizassem atividade de intermediação, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alertando que a não observância de tal determinação acarretaria multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e
b) em 18/03/2025, o Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. protocolou na CVM recurso contra aquela decisão do Colegiado, com esclarecimentos a respeito da situação.
DELIBEROU:
I. revogar integralmente a Deliberação CVM nº 896/25; e
II. que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado eletronicamente por
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente