Deliberação CVM 49 (Revogada)
09/06/1987
Dispõe sobre a multa cominatória a que está sujeita a companhia aberta que não efetuar o grupamento de suas ações ou a padronização das respectivas cautelas.
(Publicada no DOU de 22.06.87)
REVOGADA pela Deliberação 602/09.