Deliberação CVM 121 (Revogada)
13/06/1991
Delega competência ao Superintendente de Relações com os Investidores para autorizar a administração de carteiras de valores mobiliários mantidas no País por investidores institucionais estrangeiros.
(Publicada no DOU de 28.06.91)
REVOGADA pela Deliberação 156/93.