CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Deliberação CVM 338

14/04/2000

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Antonio Wagner Pará de Moura, Irahy Carneiro Faria Júnior e José Enoilce Teixeira Mendonça, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 20.04.00)

Voltar ao topo