Deliberação CVM 358
06/09/2000
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Tumim Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda., e seus sócios, José Carlos Neves de Mattos e Regina Célia Monteiro dos Santos, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
(Publicada no DOU de 11.09.00)