Deliberação CVM 360
15/09/2000
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Juiz de Fora Empreendimentos e Participações Ltda., Ana Cláudia Dornellas Estevão, Ludmila de Fátima Pereira e Antonio Carlos da Silva Estevão não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários; e que Leonardo Peixoto Estevão e Alexandre Peixoto Estevão não estão autorizados, por esta Autarquia, a praticar operações com valores mobiliários, por conta e ordem de quaisquer das pessoas acima mencionadas.
(Publicada no DOU de 18.09.00)