Deliberação CVM 364
25/10/2000
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Arruda & Matos Ltda., Felipe Arruda, Jorge Elias Bittar Filho e Aurino Soares de Matos não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
(Publicada no DOU de 30.10.00)