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Deliberação CVM 364

25/10/2000

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Arruda & Matos Ltda., Felipe Arruda, Jorge Elias Bittar Filho e Aurino Soares de Matos não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 30.10.00)

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