Deliberação CVM 385
17/04/2001
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que DI 1000 Telefone e Auto Taxi Ltda., Arnaldo Ferreira Muller, Antonio Daniel Ribeiro, Elza Borba da Rocha, Eva Aparecida Candido de Souza, Júlio César Kopsch, Maria Isabel Nunes, Oscar Schweitzer Netto, Raieldo Borba da Rocha, Rosilene Soares de Oliveira Santos e WA Assessoria Financeira e Comércio Exterior Ltda. não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
(Publicada no DOU de 23.04.01)
(Retificada no DOU de 24.04.01)