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Deliberação CVM 407

23/10/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Adilson de Oliveira, Álvaro Alves da Costa, Angelo Cesarino de Arruda Doce, Criveraldo Francisco do Rosário, Flávio Costa Carneiro de Mendonça, José Joaquim Carneiro de Mendonça e Lúcia Maria Porto de Oliveira não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 29.10.01)

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