Deliberação CVM 407
23/10/2001
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Adilson de Oliveira, Álvaro Alves da Costa, Angelo Cesarino de Arruda Doce, Criveraldo Francisco do Rosário, Flávio Costa Carneiro de Mendonça, José Joaquim Carneiro de Mendonça e Lúcia Maria Porto de Oliveira não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
(Publicada no DOU de 29.10.01)