Deliberação CVM 417
04/12/2001
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Glênio Melo Machado não está autorizado, por esta Autarquia, a receber ou entregar a seus clientes, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados através de instituições financeiras ou integrantes do sistema de distribuição, nem ser procurador de seus clientes para quaisquer fins ou atuar como contraparte em operações das quais participe o cliente, sem prévia autorização do mesmo.
(Publicada no DOU de 25.01.02)