Deliberação CVM 533 (Revogada)
29/01/2008
Delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários para dispensar a apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira, nos casos em que especifica.
(Publicada no DOU de 31.01.08)
REVOGADA pela Resolução 160/22.