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Deliberação CVM 755

29/09/2016

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, arts. 7º e 18 da Instrução CVM nº 555, de 01 de outubro de 2015, art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.

(Publicada no DOU de 30.09.16)

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