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Deliberação CVM 756

04/11/2016

Delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE para apreciar pedidos de dispensa ou aprovação de procedimento e formalidades próprios a serem seguidos em ofertas públicas de aquisição de ações de que tratam o caput do art. 34 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, bem como para autorizar a formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações, visando a mais de uma das finalidades previstas na mesma Instrução.

(Publicada no DOU de 07.11.16)

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