Deliberação CVM 807
23/01/2019
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º da Instrução CVM nº 558/15 e art. 2º da Instrução CVM nº 592/17.
(Publicada no DOU de 24.01.19)