Deliberação CVM 823
16/07/2019
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoa não autorizada pela CVM, nos termos do art. 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 598, de 03 de maio de 2018.
(Publicada no DOU de 17.07.2019)