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Deliberação CVM 823

16/07/2019

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoa não autorizada pela CVM, nos termos do art. 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 598, de 03 de maio de 2018.

(Publicada no DOU de 17.07.2019)

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