Deliberação CVM 850 (Revogada)
07/04/2020
Delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE para apreciar pedidos de dispensa de registro e de requisitos de oferta pública de distribuição de cotas de emissão de FIDC aberto, exigível nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 21 da Instrução CVM nº 356/01, a ser realizada com observância integral aos requisitos previstos pela Instrução CVM nº 476/09.
(Publicada no DOU de 08.04.2020)
REVOGADA pela Resolução 160/22.