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Deliberação CVM 900

08/07/2025

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.


(Publicada no DOU de 09.07.2025) 


- Deliberação CVM 900: [HTML][PDF] / [DOC]


 

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