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Instrução CVM 169 (Revogada)

02/01/1992

Dispõe sobre o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de investidores institucionais estrangeiros que venham a constituir carteira de títulos e valores mobiliários no País, de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução CMN nº 1.289/87, aprovado pela Resolução CMN nº 1.832/91 e dá outras providências.

Revoga a Instrução 160/91.

(Publicada no DOU de 13.01.92)

VIDE Lei 6.385/76.

VIDE Resolução CMN 2.013/93.

VIDE Instrução 210/94, que revoga o art. 7º desta Instrução.

REVOGADA pela Instrução 325/00.

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