Instrução CVM 191 (Revogada)
15/07/1992
Altera e consolida as Instruções CVM 64/87, 138/91 e 146/91, institui a unidade monetária contábil, dispõe sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, e dá outras providências.
(Publicada no DOU de 17.07.92)
VIDE Nota Explicativa à Instrução 191.
VIDE Instruções 97/89; 101/89; 108/89.
VIDE Deliberação 29/86.
VIDE Leis 6.385/76; 6.404/76.
REVOGADO o caput do art. 21 pela Instrução 201/93.
ALTERADO art. 21 pela Instrução 221/93.
REVOGADO o art. 1º pela Instrução 248/96.
REVOGADA pela Resolução 157/22.