Instrução CVM 204
07/12/1993
Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e responsabilidades dos auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado.
Revoga as Instruções 04/78; 38/84; 145/91.
Altera a Instrução 135/90.
(Publicada DOU 17.12.93)
VIDE Nota Explicativa à Instrução 204.
REVOGADA pela Instrução 216/94.