Instrução CVM 245 (Revogada)
01/03/1996
Dispõe sobre as informações a serem prestadas pelas companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto anual consolidado seja inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Altera a Instrução 202/93.
(Publicada no DOU de 12.03.96)
ALTERADA pela Instrução 274/98.
REVOGADA pela Instrução 480/09.