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Instrução CVM 245 (Revogada)

Fri Mar 01 00:00:00 BRT 1996

Dispõe sobre as informações a serem prestadas pelas companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto anual consolidado seja inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Altera a Instrução 202/93.

(Publicada no DOU de 12.03.96)

ALTERADA pela Instrução 274/98.

REVOGADA pela Instrução 480/09.

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