Instrução CVM 314 (Revogada)
24/09/1999
Dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com valores mobiliários por parte dos Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários, destinados, exclusivamente, a investidores qualificados durante a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
(Publicada no DOU de 29.09.99)
REVOGADA pela Instrução 394/03.


