Instrução CVM 344 (Revogada) 17/08/2000 Disciplina a negociação simultânea de valores mobiliários emitidos pela mesma companhia. Revoga o art. 2° da Instrução 202/93. (Publicada no DOU de 21.08.00) Instrução CVM 344 (redação original) Instrução CVM 344 (redação original) [DOC] REVOGADA pela Instrução 461/07.