Instrução CVM 358 (Revogada)
03/01/2002
Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado.
Revoga a Instrução 31/84, revoga a Instrução 69/87, revoga o art. 3º da Instrução 229/95, revoga o parágrafo único do art. 13 da Instrução 202/93, revoga os arts. 3º a 11 da Instrução 299/99, e dá outras providências.
(Publicada no DOU de 28.01.02)
ALTERADA pelas Instruções 369/02; 449/07; 547/14, 552/14, 568/15, 590/17, 604/18 e 620/20.
REVOGADO o inciso IV do caput do art. 12 pela Instrução 568/15.
REVOGADO o § 3º do art. 5º pela Instrução 590/17.
REVOGADA pela Resolução 44/21.