Instrução CVM 387 (Revogada)
28/04/2003
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências.
Revoga as Instruções 382/03; 383/03; 385/03.
(Publicada no DOU de 29.04.03)
ALTERADA pela Instrução 395/03; 419/05; 437/06; 450/07; 454/07.
REVOGADA pela Instrução 505/11.