Instrução CVM 388 (Revogada) 30/04/2003 Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício. (Publicada no DOU de 06.05.03) Instrução CVM 388 (redação original) Instrução CVM 388 (redação original) [DOC] ALTERADA pela Instrução 412/04; 430/06. REVOGADA pela Instrução 483/10.